9/07/2019
Agora é lei: Todos os assentos de transportes públicos intermunicipais passam a ser preferenciais no Rio
Transportes coletivos intermunicipais terão que disponibilizar 100% de seus assentos a idosos, gestantes, deficientes, obesos, pessoas com crianças de colo e mobilidade reduzida. O comportamento adotado no transporte público do Rio de janeiro (RJ) atende a lei 8.415/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial Executivo no dia 13 de junho.
De acordo com a norma, o passageiro que se recusar a ceder seu lugar a pessoas em situação de prioridade poderá receber uma multa em torno de R$ 50. Para as empresas, o descumprimento da norma e a falta de sinalização da mesma poderá causar um prejuízo de R$ 340.
O decreto, que estende a prioridade a todos os assentos, já funciona no município do RJ desde fevereiro deste ano, conforme a lei nº 45.682, sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella.
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